quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

A inquisição em Portugal

A Inquisição Portuguesa tinha de cobrir todos os territórios do império ultramarino português, tendo sido particularmente mais rigorosa em Portugal e menos violenta na Índia. É natural serem hoje recordados somente os casos mais marcantes que tenham comovido ou irado as populações, contentes ou não pelos resultados dos julgamentos feitos. Foi decretada uma lei que proibia a todos de apedrejarem, cuspirem, ou insultarem os réus e os condenados. Contudo eram as crianças que apedrejavam de forma "desculpável". Foi pedida inicialmente por D. Manuel I de Portugal, para cumprir o acordo de casamento com Maria de Aragão. A 17 de dezembro de 1531 Clemente VII pela bula Cum ad nihil magis a instituiu em Portugal, mas um ano depois anulou a decisão. Em 1533 concedeu a primeira bula de perdão aos cristãos-novos portugueses. D. João III, filho da mesma Dª Maria, renovou o pedido e encontrou ouvidos favoráveis no novo Papa, Paulo III que cedeu, em parte por pressão de Carlos V de Habsburgo. Em 23 de maio de 1536, por outra bula em tudo semelhante à primeira, foi instituída a Inquisição em Portugal. Sua primeira sede foi Évora, onde se achava a corte. Tal como nos demais reinos ibéricos, tornou-se um tribunal ao serviço da Coroa.

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